|
Decorrente da entrada em vigor do Dec-Lei 319/2009 verifica-se a obrigatoriedade de Realização de Testes Psicológicos (Psicotécnicos) para as seguintes situações: - Condutores ou candidatos a condutores de veículos pesados de mercadorias, de passageiros ou articulados (Categorias C, D, E)
- Averbamento do Grupo 2 na carta de condução para condutores que já exerçam a condução de Veículos Prioritários (VP - ambulâncias e/ou carros de bombeiros, transporte de doentes), Transporte Escolar ou Transporte Coletivo de Crianças (TCC) e de Veículos Ligeiros de Aluguer (Táxis)
- Obtenção ou revalidação do Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças (TCC)
- Obtenção ou renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Taxista
- Obtenção ou renovação do Certificado de Motorista de Mercadorias Perigosas (ADR)
- Equivalência de carta estrangeira para nacional
- Obtenção ou revalidação do título de Examinador ou Instrutor de condução
- Avaliação da capacidade de condução automóvel (situações casuísticas)
Assim: Desde
13/10/2011 dispomos também do curso de formação contínua para
motoristas de veículos pesados de mercadorias, homologado pelo IMTT com
o Certificado nº 182/2011. mais info aqui
|