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Condições de acesso, inscrição nos cursos, formalidades de frequência, regime de pagamentos e emissão de certificados

1.1. Condições de Acesso
1.2. Inscrição
1.3. Selecção
1.4. Formalidades de Frequência da acção/curso
1.5. Regime de Pagamentos
1.6. Regime de Cancelamentos e Devoluções
1.7. Emissão de Certificados


1.1. Condições de Acesso


Podem aceder às acções/cursos todos os interessados activos e todos os que cumpram os requisitos mínimos previstos em cada acção/curso, requisitos esses expressos no programa do curso;

As acções de formação têm um número limitado de participantes, dependendo da especificidade de cada acção/curso, indo de um mínimo de 8 a um máximo de 16 participantes;

• A frequência da acção/curso só é possível após o cumprimento das formalidades requeridas.


1.2. Inscrição


O processo de inscrição nas acções/cursos de formação promovidos e realizados pela Intelac Rh é efectuado em duas fases distintas: a primeira de Pré-Inscrição - que constitui uma forma de
demonstração de interesse do candidato em integrar determinada acção de formação - e uma segunda de Inscrição Efectiva, que ocorre até quinze dias antes do início da acção.

Se algum destes cursos lhe é útil e pretende frequentá-lo, preencha a Ficha de Pré-Inscrição e remeta-a aos serviços administrativos da Intelac Rh.

É com base nas pré-inscrições efectuadas que a Intelac Rh determina o número de interessados em determinada acção de formação. Quando este número é considerado suficiente para que esta possa ter início, os formandos pré-inscritos serão convidados a efectuarem, junto dos serviços administrativos, o preenchimento da Ficha de Inscrição e procederem ao cumprimento das formalidades inerentes à frequência da acção/curso de formação pretendido.


1.3. Selecção


A selecção dos formandos é efectuada com base na seguinte metodologia:

Após a recepção das Fichas de Pré-Inscrição, é feita uma avaliação das mesmas pelo Coordenador da Formação, determinando quais os candidatos que reúnem as condições de frequência, face aos critérios de selecção exigidos para a acção/curso a realizar, e que se encontram expressos no programa do curso;

Os interessados são contactados, via telefone, pelo Coordenador da Formação, realizando uma entrevista individual, de forma a analisar a sua disponibilidade, interesse e motivação para a frequência da acção/curso;

Em situações especiais e expressas no programa do curso, poder-se-ão realizar Testes de Aptidão e/ou de Personalidade aos vários candidatos, sendo divulgados os critérios de selecção para esse efeito;

São seleccionados os candidatos melhor posicionados face aos critérios exigidos;

Os candidatos seleccionados são convidados a dirigirem-se aos serviços e efectuarem o preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como a cumprirem as formalidades de frequência exigidas.


1.4. Formalidades de Frequência da acção/curso


A acompanhar a Ficha de Inscrição correctamente preenchida, deverá o formando entregar nos serviços administrativos a seguinte documentação:

Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Cartão de Contribuinte
Fotocópia do Certificado de Habilitações
Outra documentação necessária e previamente comunicada
Pagamento da acção/curso de acordo com o regime estipulado


1.5. Regime de Pagamentos


Em cursos com um cronograma de duração superior a 60 horas ou correspondente a um mês de duração, a Intelac Rh segue a seguinte política de pagamentos:

50% do valor da acção/curso é pago no acto da inscrição efectiva;
25% é pago no decorrer da acção/curso;
25% é pago até ao último dia do curso.

Na formação com duração inferior a um mês ou 60 horas, o pagamento da acção de formação por parte do formando deverá efectuar-se aquando do preenchimento da Ficha de Inscrição ou, em casos excepcionais, no máximo até 10 dias antes do início da formação.

Em caso de formação sujeita a financiamento, cumprir-se-à a regulamentação em vigor para a tipologia do projecto e/ou acção tipo a ministrar, respeitante ao financiamento da acção.


1.6. Regime de Cancelamentos e Devoluções


1.6.1. Cancelamento da participação na acção/curso pelo participante

Se o cancelamento da participação por parte do formando for efectuado até dez dias antes da data de inicio da acção/curso, será reembolsado da totalidade do montante pago até à data.

Se for efectuado entre os dez e os cinco dias antes do inicio da acção/curso haverá lugar à retenção de 35% do direito de participação em compensação das despesas administrativas efectuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora.

Nas anulações verificadas a menos de 5 dias do inicio da acção/curso a retenção será de 45% do direito de participação.

As desistências verificadas após o início da acção/curso, não obrigam a Intelac Rh a devolver qualquer valor já pago. No entanto, no caso dessa desistência possuir uma justificação considerada de força maior pela Intelac Rh, o formando pode inscrever-se em qualquer acção/curso posterior que se inicie no decorrer dum ano a contar da data de desistência, pagando apenas as diferenças existentes.


1.6.2. Cancelamento da acção/curso pela Intelac Rh

A acção/curso poderá ser cancelada por decisão do Responsável da Formação sempre que as condições pedagógicas em que decorra e/ou as condições financeiras de sustentabilidade assim o justifiquem;

Os formandos afectados por uma decisão de interrupção da acção/curso terão a prioridade máxima na próxima acção do mesmo curso que venha a ser realizada.


1.6.3. Devoluções

No caso em que se verifique necessidade de interrupção da acção/curso por parte da Intelac Rh, sem que lhe seja dada continuidade, esta efectua de imediato a devolução do valor já pago pelos participantes até à data.


1.7. Emissão de Certificados


Sempre que um formando obtiver aproveitamento num curso, ser-lhe-á emitido um certificado, de acordo com o estipulado na Portaria nº 474/2010 de 8 de Julho.

No entanto, a emissão do certificado fica condicionada à totalidade do pagamento por parte do participante.