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Condições de acesso, inscrição nos cursos,
formalidades de frequência, regime de pagamentos e emissão de
certificados
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1.1. Condições de Acesso
1.2. Inscrição
1.3. Selecção
1.4. Formalidades de Frequência da
acção/curso
1.5. Regime de Pagamentos
1.6.
Regime de Cancelamentos e Devoluções
1.7. Emissão de Certificados
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1.1. Condições de Acesso  |
• Podem aceder às acções/cursos todos os
interessados activos e todos os que cumpram os requisitos mínimos
previstos em cada acção/curso, requisitos esses expressos no programa
do curso;
• As acções de formação têm um número
limitado de participantes, dependendo da especificidade de cada
acção/curso, indo de um mínimo de 8 a um máximo de 16 participantes;
• A frequência da acção/curso só é possível após o cumprimento das
formalidades requeridas.
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1.2. Inscrição 
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O processo de inscrição nas acções/cursos de formação promovidos e
realizados pela Intelac Rh é efectuado em duas fases distintas: a
primeira de Pré-Inscrição - que constitui uma forma de
demonstração de interesse do candidato em integrar determinada acção de
formação - e uma segunda de Inscrição Efectiva, que ocorre até quinze
dias antes do início da acção.
Se algum destes cursos lhe é útil e pretende
frequentá-lo, preencha a Ficha de Pré-Inscrição e remeta-a aos serviços
administrativos da Intelac Rh.
É com base nas pré-inscrições efectuadas que
a Intelac Rh determina o número de interessados em determinada acção de
formação. Quando este número é considerado suficiente para que esta
possa ter início, os formandos pré-inscritos serão convidados a
efectuarem, junto dos serviços administrativos, o preenchimento da
Ficha de Inscrição e procederem ao cumprimento das formalidades
inerentes à frequência da acção/curso de formação pretendido.
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1.3. Selecção 
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A selecção dos formandos é efectuada com base na seguinte metodologia:
• Após a
recepção das Fichas de Pré-Inscrição, é feita uma avaliação das mesmas
pelo Coordenador da Formação, determinando quais os candidatos que
reúnem as condições de frequência, face aos critérios de selecção
exigidos para a acção/curso a realizar, e que se encontram expressos no
programa do curso;
• Os interessados são contactados, via
telefone, pelo Coordenador da Formação, realizando uma entrevista
individual, de forma a analisar a sua disponibilidade, interesse e
motivação para a frequência da acção/curso;
• Em situações especiais e expressas no
programa do curso, poder-se-ão realizar Testes de Aptidão e/ou de
Personalidade aos vários candidatos, sendo divulgados os critérios de
selecção para esse efeito;
• São seleccionados os candidatos melhor
posicionados face aos critérios exigidos;
• Os candidatos seleccionados são
convidados a dirigirem-se aos serviços e efectuarem o preenchimento da
Ficha de Inscrição, bem como a cumprirem as formalidades de frequência
exigidas.
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1.4. Formalidades de Frequência da acção/curso 
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A acompanhar a Ficha de Inscrição correctamente preenchida, deverá o
formando entregar nos serviços administrativos a seguinte documentação:
• Fotocópia
do Bilhete de Identidade
• Fotocópia do Cartão de Contribuinte
• Fotocópia do Certificado de Habilitações
• Outra documentação necessária e
previamente comunicada
• Pagamento da acção/curso de acordo com
o regime estipulado
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1.5. Regime de Pagamentos 
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Em cursos com um cronograma de duração superior a 60 horas ou
correspondente a um mês de duração, a Intelac Rh segue a seguinte
política de pagamentos:
• 50% do
valor da acção/curso é pago no acto da inscrição efectiva;
• 25% é pago no decorrer da acção/curso;
• 25% é pago até ao último dia do curso.
Na formação com duração inferior a um mês ou
60 horas, o pagamento da acção de formação por parte do formando deverá
efectuar-se aquando do preenchimento da Ficha de Inscrição ou, em casos
excepcionais, no máximo até 10 dias antes do início da formação.
Em caso de formação sujeita a financiamento,
cumprir-se-à a regulamentação em vigor para a tipologia do projecto
e/ou acção tipo a ministrar, respeitante ao financiamento da acção.
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1.6. Regime de Cancelamentos e Devoluções  |
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1.6.1. Cancelamento da participação na acção/curso pelo participante
Se o cancelamento da participação por parte
do formando for efectuado até dez dias antes da data de inicio da
acção/curso, será reembolsado da totalidade do montante pago até à
data.
Se for efectuado entre os dez e os cinco
dias antes do inicio da acção/curso haverá lugar à retenção de 35% do
direito de participação em compensação das despesas administrativas
efectuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora.
Nas anulações verificadas a menos de 5 dias
do inicio da acção/curso a retenção será de 45% do direito de
participação.
As desistências verificadas após o início da
acção/curso, não obrigam a Intelac Rh a devolver qualquer valor já
pago. No entanto, no caso dessa desistência possuir uma justificação
considerada de força maior pela Intelac Rh, o formando pode
inscrever-se em qualquer acção/curso posterior que se inicie no
decorrer dum ano a contar da data de desistência, pagando apenas as
diferenças existentes.
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1.6.2. Cancelamento da acção/curso pela
Intelac Rh
• A
acção/curso poderá ser cancelada por decisão do Responsável da Formação
sempre que as condições pedagógicas em que decorra e/ou as condições
financeiras de sustentabilidade assim o justifiquem;
• Os
formandos afectados por uma decisão de interrupção da acção/curso terão
a prioridade máxima na próxima acção do mesmo curso que venha a ser
realizada.
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1.6.3. Devoluções
• No caso em
que se verifique necessidade de interrupção da acção/curso por parte da
Intelac Rh, sem que lhe seja dada continuidade, esta efectua de
imediato a devolução do valor já pago pelos participantes até à data.
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1.7. Emissão de Certificados 
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Sempre que um formando obtiver aproveitamento num curso, ser-lhe-á
emitido um certificado, de acordo com o estipulado na Portaria nº
474/2010 de 8 de Julho.
No entanto, a emissão do
certificado fica condicionada à totalidade do pagamento por parte do
participante.
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